| ID Semântico: |
de-placido:avaliador-judicial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entende o avaliador que é designado pelo juiz, ou tem efetivamente este cargo, como perito oficial da Justiça, e como tal tem a função de avaliar ou fixar o valor dos bens móveis ou imóveis, semoventes, rendimentos, direitos e ações, quando para tal for pedida a sua intervenção, segundo imposição legal ou resolução tomada pelo juiz. Desse modo, o avaliador judicial pode ser um dos serventuários da Justiça ou ser pessoa estranha ao juízo, mas designada pelo juiz, na falta daquele, ou em casos em que a lei o autorize a nomear estranhos, isto é, quando não há avaliador próprio ou quando este se acha impedido. Quando o avaliador exerce a função como ofício da Justiça se diz avaliador do juízo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Avaliador judicial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entende o avaliador que é designado pelo juiz, ou tem efetivamente este cargo, como perito ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: avaliador judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva