Avarias Grossas

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   Avarias Grossas
ID Semântico: teixeira-freitas:avarias-grossas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

como também se-pode vêr nos Arts. 704 § 2.% 769, e 770, do mesmo Cod.—. Alimentos resrulão-se no Ass. 5.' de 9 de Abril de 1772 (Consolid. cit. Arts. 230 e 236—. Ailodiáes são todos os immoveis não em.pb.yteu-ticos. como Tè-se na cit. Consolid. Art. 62—. Allaviáõ é o acrescimento natural de terras entre ribeirinhos, próximos ou mais distantes.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Avarias Grossas' tem raízes históricas." "como também se-pode vêr nos Arts. 704 § 2.% 769, e 770, do mesmo Cod.—. Alimentos resrulão-se no Ass. 5.' de 9 de Abril ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: avarias grossas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)