Avarias Grossas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Avarias Grossas
| ID Semântico: | teixeira-freitas:avarias-grossas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
como também se-pode vêr nos Arts. 704 § 2.% 769, e 770, do mesmo Cod.—. Alimentos resrulão-se no Ass. 5.' de 9 de Abril de 1772 (Consolid. cit. Arts. 230 e 236—. Ailodiáes são todos os immoveis não em.pb.yteu-ticos. como Tè-se na cit. Consolid. Art. 62—. Allaviáõ é o acrescimento natural de terras entre ribeirinhos, próximos ou mais distantes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Avarias Grossas' tem raízes históricas." | "como também se-pode vêr nos Arts. 704 § 2.% 769, e 770, do mesmo Cod.—. Alimentos resrulão-se no Ass. 5.' de 9 de Abril ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: avarias grossas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)