Aviso do protesto do título
| ID Semântico: |
de-placido:aviso-do-protesto-do-titulo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É dever da pessoa que recebe o instrumento de protesto de um título de crédito dar ciência deste fato, no prazo regulamentar a contar da data do protesto, ao último endossante. Este, por sua vez, tem também o dever de levar o fato ao conhecimento daquele que lhe endossou o título. E, deste modo, de endossante a endossante, todos os endossatários levarão ao conhecimento deles o fato do protesto, obrigação que se inicia do último endossatário, que então se entende o portador do título, ou seja, aquele a quem o instrumento do protesto é entregue, após cumprida a diligência. Ao próprio tomador , que promoveu o primeiro endosso, transferindo o título ao primeiro endossatário, não se priva de levar o fato ao conhecimento do sacador, de quem houve a obrigação, pois que também a ele compete o direito de regresso contra o sacador. Os avisos do protesto podem ser formulados por via postal, em carta registrada, cujo recibo deve ter o conteúdo do aviso, para que fique provado o cumprimento desta formalidade. A falta do aviso não priva o faltoso do direito de regresso que lhe assiste. Mas pode, o que não foi avisado, reclamar dele perdas e danos por sua omissão, desde que esta lhe venha causar prejuízos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Aviso do protesto do título' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É dever da pessoa que recebe o instrumento de protesto de um título de crédito dar ciência deste fat..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aviso do protesto do título
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva