Avocação de processo administrativo disciplinar (No âmbito do poder judiciário)

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   Avocação de processo administrativo disciplinar (No âmbito do poder judiciário)
ID Semântico: cadip:avocacao-de-processo-administrativo-disciplinar-no-ambito-do-poder-judiciario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Avocação do processo administrativo disciplinar é instituto de exceção, que “burla” a regra origina competência somente quando existente motivo relevante e nesta condição deve ser utilizada em situações excepcionalíssimas e devidam fundamentadas sob pena de transformar-se em regra a exceção, com supressão da instância hierárquica consequentemente em inegável prejuízo ao servidor público judiciário. [Assim,] não é simplesmente u administrativo discricionário (...) não se presta justificar a subtração total da competência do ju corregedor permanente de 1º grau, juiz natural [e pode acontecer em procedimentos administrativos disciplinares em andamento e que foram, obviament instaurados pelos corregedores permanentes.

  • Referência/Fundamentação:* Ferraz de Arruda l de (TJSP, MS nº 2059325- 71.2020.8.26.0000, ente j. 14/10/2020) e m ato para iz ] só e,
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Avocação do processo administrativo disciplinar é instituto de exceção, que “burla” a regra original de competência somente quando existente motivo relevante e nesta condição deve ser utilizada em situações excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas sob pena de transformar-se em regra a exceção, com supressão da instância hierárquica e consequentemente em inegável prejuízo ao servidor público judiciário. [Assim,] não é simplesmente um ato administrativo discricionário (...) não se presta para justificar a subtração total da competência do juiz corregedor permanente de 1º grau, juiz natural [e] só pode acontecer em procedimentos administrativos disciplinares em andamento e que foram, obviamente, instaurados pelos corregedores permanentes.

  • Referência/Fundamentação:* Ferraz de Arruda (TJSP, MS nº 2059325- 71.2020.8.26.0000, j. 14/10/2020)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Avocação de processo administrativo disciplinar (No âmbito do poder judiciário)'." "As regras de 'Avocação de processo administrativo disciplinar (No âmbito do poder judiciário)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: avocação de processo administrativo disciplinar (no âmbito do poder judiciário)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico