Avulsão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 17h18min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Avulsão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/avulsao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Medicina Legal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* É o repentino deslocamento de uma porção de terra por força natural violenta, desprendendo-se de um prédio para se juntar a outro. O dono do prédio desfalcado perderá a parte deslocada; mas poderá pedir indenização àquele que tirou proveito. Caberá ao dono do prédio favorecido optar entre a remoção da parte acrescida e o pagamento do seu respectivo valor ao proprietário reclamante, que, contudo, não terá direito a outras indenizações, pois o deslocamento avulsivo advém de acontecimento natural, e ninguém responde pelo fortuito. O dono do prédio favorecido só receberá a propriedade do acréscimo se indenizar o proprietário do prédio desfalcado ou, sem pagar tal indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Se não quiser pagar aquela indenização, deverá permitir a remoção da parte acrescida.
    • 2.** *Medicina legal.* Extração de um órgão ou de parte dele.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado do latim avulsio (arrancamento), tem o sentido jurídico de explicar o deslocamento violento de certa porção de terra, que se destaca de uma propriedade para se juntar ou acrescer a outra. É a aluvião impetuosa , cujo fenômeno, em regra, ocorre às margens dos rios, cujas torrentes, avolumadas por motivos vários, formando enchentes ou enxurradas, realizam semelhantes deslocamentos de apreciáveis massas de terras e, por sua própria força, as conduzem para outras margens ou para outros terrenos, que não sejam do proprietário das terras, de onde elas se arrancaram. O poprietário prejudicado tem o direito de reclamá-las do proprietário que se beneficiou, ou para remover as terras desviadas de sua propriedade ou para pedir indenização pela perda sofrida. É modo jurídico de aquisição de propriedade, desde que as terras aumentadas pela avulsão se consideram acréscimo ou acessão, e desde que seu dono não as reclame no prazo em que as pode reclamar.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#avulsão | avulsion.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Avulsão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Avulsão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Medicina Legal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: avulsão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)