B Arribada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
B Arribada
| ID Semântico: | teixeira-freitas:b-arribada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
também termo de Direito Maritimo, é a resolução d'entrár o Navio em algum Porto diverso do de seu destino ; ou para abrigar-se do máo tempo ou do inimigo, ou para concertar, ou para provêr-se do neces sário, etc.: '„•' E' o caso mais saliente dos —
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'B Arribada' tem raízes históricas." | "também termo de Direito Maritimo, é a resolução d'entrár o Navio em algum Porto diverso do de seu destino ; ou para abri..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: b arribada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)