Abandono
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abandono
| ID Semântico: | teixeira-freitas:abandono |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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| Abrangente | ||
Significado Prático
—, Arts. 753 á 760; e no Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, tratando da Acção de Seguros em seus Arts. 299 á 307—. Hl
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Cessação voluntária de (v. derrelição). uma relação jurídica, ao direito respectivo, Observação: “Se, correndo risco o objeto quer pela renúncia, quer pela abstenção de do comodato juntamente com outros do seu exercício; abandono da posse e da procomodatário, antepuser este a salvação dos priedade, da herança, de coisa imóvel; reseus, abandonando o do comodante, resnúncia à continuação no exercício de uma ponderá pelo dano ocorrido, ainda que se pretensão (abandono da acusação, abandopossa atribuir a caso fortuito, ou força no da causa); ato de deixar, com intenção maior” (CC, art. 1253).
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão utilizada em Direito Civil, Direito Comercial, Direito Marítimo, para significar a renúncia ou desistência de um direito . Tem também o significado de cessão. Em Direito Penal, significa a falta de assistência devida a determinadas pessoas, a quem deve ser prestada: abandono da mulher, abandono do filho . Redunda, em matéria civil, na perda da propriedade, dando motivo a que o apropriador da coisa abandonada venha a adquirir a sua propriedade. Coisa perdida e coisa achada . Mas distingue-se, principalmente, e a rigor, da renúncia. Esta representa sempre um ato expresso , cujos efeitos se fazem sentir depois de sua transcrição, quando se trate de imóveis. O abandono é ato tácito e sua eficácia independe de qualquer transcrição, firmando-se, simplesmente, no fato de haver saído a coisa da posse física de seu proprietário, tendo este a intenção de não mais possuí-la. O abandono do imóvel decorre de sua aquisição pelo usucapião. Prescrição aquisitiva . No entanto, nem sempre o abandono significa essa renúncia ou essa desistência, que tem efeitos liberatórios ou se apresenta como o instituto de dação em pagamento, pois há abandono que não implica transferência de propriedade da coisa. É o caso que se nos afigura na legislação aduaneira, onde o abandono da mercadoria na alfândega não tem o caráter do abandono liberatório, regulado pelo Direito Marítimo, nem se apresenta como qualquer dação em pagamento. Essa figura de abandono , pois, diferencia-se do abandono da coisa de modo geral: o proprietário da coisa não perde seu direito sobre ela, e lhe assiste o direito de receber ou embolsar o saldo eventual da venda que for feita. E se, em tempo, paga os direitos devidos, pode entrar na sua posse.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abandono | (dir. penal) abandonment;\nnonsupport [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n2].\n• abandonar → abandon.\n“’Abandon’ means to leave a child in any place\nwithout providing reasonable and necessary\ncare for the child, under circumstances under\nwhich no reasonable, similarly situated adult\n\nwould leave a child of that age and ability.”\n[Texas Penal Code § 22.041].\n• abandono de incapaz →\nabandonment/nonsupport of an incompetent\nperson.\n• abandono de menor → abandonment of minor\nchild.\n• abandono de recém-nascido →\nabandonment/nonsupport of newborn.\n• abandono material →\nabandonment/nonsupport.\n• abandono intelectual → failure to educate\none’s child.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono' tem raízes históricas." | "—, Arts. 753 á 760; e no Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, tratando da Acção de Seguros em seus Arts. 299 á 307—...." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)