Abandono de ascendente

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono de ascendente
ID Semântico: ribeiro_dic:abandono-de-ascendente
Classe: Direito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato do indivíduo deixar um ascendente seu ao desamparo, sendo sabedor de sua carência de recursos, não tomando as providências necessárias para a sua subsistência ou deixando de prestar-lhe a assistência necessária durante enfermidade grave, se não tiver cônjuge, companheiro, ou não dispuser de meios financeiros, ou de plano de saúde, suficientes para o respectivo tratamento. O ascendente tem o direito de exigir dos descendentes mais próximos em grau os alimentos de que necessite para sua subsistência (CC, arts. 397 e 400). Observação: Segundo o nosso CP, art. 244, in fine, é crime de abandono material, “(...) deixar, sem justa causa, de socorrer ascendente ou descendente, gravemente enfermo”, com pena de detenção de um a quatro anos, e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo vigente no País (Redação determinada pela Lei n. 5.478, de 25.07.1968).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Ato do indivíduo deixar um ascendente seu ao desamparo, sendo sabedor de sua carência de recursos, não tomando as providências necessárias para a sua subsistência ou deixando de prestar-lhe a assistência necessária durante enfermidade grave, se não tiver cônjuge, companheiro, ou não dispuser de meios financeiros, ou de plano de saúde, suficientes para o respectivo tratamento. O ascendente tem o direito de exigir dos descendentes mais próximos em grau os alimentos de que necessite para sua subsistência (CC, arts. 397 e 400). Observação: Segundo o nosso CP, art. 244, in fine, é crime de abandono material, “(...) deixar, sem justa causa, de socorrer ascendente ou descendente, gravemente enfermo”, com pena de detenção de um a quatro anos, e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo vigente no País (Redação determinada pela Lei n. 5.478, de 25.07.1968).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"N/A" "Ato do indivíduo deixar um ascendente seu ao desamparo, sendo sabedor de sua carência de recursos, n"

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Direito Geral
  • Natureza Jurídica: Termo Jurídico Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Terminologia jurídica brasileira (Washington dos Santos).
  • Pronúncia ou leitura recomendada: Abandono de ascendente

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia