Abandono de cargo público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abandono de cargo público
| ID Semântico: | washington:abandono-de-cargo-publico |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Demissão tário do prédio serviente, deixando-o, por decorrente do abandono de cargo público, sua livre e espontânea vontade, ao propriepor mais de 30 dias consecutivos. Pode tário do dominante, que será obrigado a faocasionar, também, crime contra a Admizer obras necessárias à sua conservação e nistração Pública (Lei n. 1.711, arts. 207, uso (CC, art. 701). II, § 1.o, e 228).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono de cargo público' é complexo." | "Demissão tário do prédio serviente, deixando-o, por decorrente do abandono de cargo público, sua livre e espontânea vont..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de cargo público
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos