Abandono de cargo público

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   Abandono de cargo público
ID Semântico: washington:abandono-de-cargo-publico
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Demissão tário do prédio serviente, deixando-o, por decorrente do abandono de cargo público, sua livre e espontânea vontade, ao propriepor mais de 30 dias consecutivos. Pode tário do dominante, que será obrigado a faocasionar, também, crime contra a Admizer obras necessárias à sua conservação e nistração Pública (Lei n. 1.711, arts. 207, uso (CC, art. 701). II, § 1.o, e 228).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandono de cargo público' é complexo." "Demissão tário do prédio serviente, deixando-o, por decorrente do abandono de cargo público, sua livre e espontânea vont..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de cargo público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos