Banco especial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Banco especial
| ID Semântico: | de-placido:banco-especial |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Denominação dada ao banco que se encarrega de certa espécie de operações, ou somente atende certa espécie de clientes. E, assim, se dizem especiais os bancos agrícolas, os bancos de descontos, os bancos comerciais, os bancos hipotecários, os bancos de depósitos, quando somente tratam, respectivamente, das especialidades que os caracterizam.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Banco especial' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada ao banco que se encarrega de certa espécie de operações, ou somente atende certa es..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: banco especial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva