Abandono de filho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abandono de filho
ID Semântico: ribeiro_dic:abandono-de-filho
Classe: Direito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ato de os pais deixarem seu filho menor sem moradia e sem a convivência familiar, sem o devido sustento alimentar, educação, ou sem reclamação judicial pela sua subtração por outra pessoa, ou deixando de procurá-lo se este abandonar a casa, abandonando-o entregue à própria sorte. Observação: O pai ou a mãe que deixar o filho em abandono, não lhe dando assistência quanto à saúde, educação e bem-estar social, perderá o pátrio poder (CC, art. 395, II; ECA, Lei n. 8.069, de 13.07.1999).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Ato de os pais deixarem seu filho menor sem moradia e sem a convivência familiar, sem o devido sustento alimentar, educação, ou sem reclamação judicial pela sua subtração por outra pessoa, ou deixando de procurá-lo se este abandonar a casa, abandonando-o entregue à própria sorte.

Observação: O pai ou a mãe que deixar o filho em abandono, não lhe dando assistência quanto à saúde, educação e bem-estar social, perderá o pátrio poder (CC, art. 395, II; ECA, Lei n. 8.069, de 13.07.1999).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"N/A" "Ato de os pais deixarem seu filho menor sem moradia e sem a convivência familiar, sem o devido suste"

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Direito Geral
  • Natureza Jurídica: Termo Jurídico Geral
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Terminologia jurídica brasileira (Washington dos Santos).
  • Pronúncia ou leitura recomendada: Abandono de filho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia