| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/banqueiro |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial.* a) Aquele que executa operações bancárias; b) proprietário ou diretor de uma casa bancária. **2.** *Direito canônico.* Agente da cúria romana encarregado de solicitar a expedição de bulas ou breves das dispensas matrimoniais. **3.** *Direito agrário.* a) O incumbido da casa das caldeiras no engenho de açúcar durante a noite; b) trabalhador rural encarregado do trato da garapa em diferentes tachos, onde ela será limpa e reduzida a mel.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Originado de banco , no sentido de estabelecimento de crédito, banqueiro tanto indica a pessoa que, sob nome individual exerce comércio de banco, como toda aquela que, na qualidade de diretor ou administrador, dirige ou administra o estabelecimento bancário. Quando individualmente considerado, sem levar em conta seu cargo de diretor ou administrador de banco, por banqueiro se entende a pessoa que pratica habitualmente e como profissão os atos ditos de bancários, o que significa aqueles que se referem às operações ditas de banco. Nesta razão, quem empresta capitais a outrem, praticando acidentalmente operações bancárias, seja no desconto de títulos ou na compra de cambiais, não exerce o comércio de banco, pois para caracterizá-lo é necessário, como se requer para a prática da profissão de comerciante, de que o banqueiro é espécie, a habitualidade da prática dos atos, como profissão. Em tal caso, o que empresta tais capitais se diz capitalista. Se pratica atos de banco, habitualmente, então será reputado banqueiro e se sujeita às imposições legais, desde que não tenha essa condição, regularmente legalizada. E isto porque é vedado a quem não seja banco ou banqueiro praticar atos privativos ao comércio de banco, habitualmente e como profissão. Banqueiro . É nome que se dava, antigamente, à pessoa que se estabelecia para solicitar em Roma, por meio de seus correspondentes, as Bulas e Rescritos Apostólicos, ou no Consistório, ou na Câmara Apostólica, na Chancelaria Romana ou na Penitenciária. E também designava aquele que estava encarregado de expedir as bulas. E, embora ofício exercido por leigo, recebia o nome de banqueiro eclesiástico. Banqueiro . Como brasileirismo, indica o banco ou cepo, em que se corta a carne, nos açougues. Banqueiro . Designa, ainda, a pessoa que banca um jogo, fornecendo os capitais necessários, ou aquela que, eventualmente, faz a banca ou aposta num jogo.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#banqueiro | banker.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de BANQUEIRO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de BANQUEIRO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: banqueiro
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)