Abandono de trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abandono de trabalho
| ID Semântico: | de-placido:abandono-de-trabalho |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Retirar-se de um serviço ou tarefa, sem que o tenha concluído, ou sem que tenha atingido o horário regulamentar. Se o abandono ocorre em caráter coletivo e com prática de violência, qualifica-se, então, crime, previsto na lei penal (art. 200 do Cód. Penal). O abandono do serviço é justa causa para a despedida do empregado, demonstrando uma renúncia tácita ao emprego.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono de trabalho' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Retirar-se de um serviço ou tarefa, sem que o tenha concluído, ou sem que tenha atingido o horário r..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono de trabalho
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva