Abandono do cargo ou abandono do emprego

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   Abandono do cargo ou abandono do emprego
ID Semântico: de-placido:abandono-do-cargo-ou-abandono-do-emprego
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Não comparecimento ao emprego ou ao cargo em evidente demonstração de desistência ou renúncia dele. É renúncia tácita ao cargo ocupado, cuja vacância se declara. Caracteriza-se, juridicamente, pela ausência do empregado ou funcionário, por trinta dias sucessivos, importando semelhante afastamento, pelo prazo referido, sem licença justificada ou sem permissão da chefia, na presunção de desistência por abandono. Se desse abandono advém prejuízo à administração pública ou se gera perturbação à marcha administrativa, a lei penal qualifica de crime o ato do abandono (artigo 323). O abandono de emprego, constituindo justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, figura na CLT, art. 482, i . O abandono de emprego tem os elementos objetivo – ausência injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos – e subjetivo – intenção de deixar o emprego. A manifestação evidente do elemento subjetivo (ex., o empregado que passa a trabalhar em outra empresa) dispensa que se aguarde o afastamento dele por mais de um mês para caracterizar o abandono de emprego.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abandono do cargo ou abandono do emprego' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Não comparecimento ao emprego ou ao cargo em evidente demonstração de desistência ou renúncia dele. ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono do cargo ou abandono do emprego

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva