| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/bastante |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquilo que é suficiente por estar investido de autoridade para a prática de certos atos (por exemplo, procuração bastante) ou por possuir bens para atender a uma obrigação (por exemplo, fiador bastante). **2.** *Direito processual civil.* Tudo que é concedido mediante condições físicas ou morais suficientes e legalmente necessárias. Assim, quando se fala que na penhora se deve proceder à arrecadação de bens bastantes, entende-se que devem ser penhorados tantos quantos forem necessários para liquidar o débito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Juridicamente, tem o sentido de expressar tudo que se mostra dado com as qualidades ou condições, sejam fiscais ou morais, suficiente e legalmente necessárias. Desse modo, quando se diz procuração bastante , claramente está sendo asseverado que os poderes nela contidos são os que se mostram juridicamente indispensáveis, para que o procurador (mandatário) cumpra a sua missão de representar o mandante . Assim, se os poderes outorgados são bastantes , está o mandatário investido da autoridade que se requer, para praticar todos os atos expressados no instrumento do mandato: eles são bastantes, são os que se fazem necessários para a validade do ato. De igual maneira, quando se diz que, na penhora, se deve proceder à arrecadação de bens bastantes ou que bastem ao objetivo da execução, bem se compreende que devem ser penhorados tantos bens quantos sejam necessários para atender ao pedido executório, ou seja, o da liquidação da dívida. E, assim, bens bastantes claramente significam bens suficientes em quantidade e qualidade para acorrer ao intuito executório. Quando se exige fiador bastante , no mesmo sentido, tem-se a ideia perfeita de que o fiador deve ter qualidades materiais necessárias para atender à obrigação, decorrente da fiança, isto é, que seja abonado, segundo a natureza e soma do negócio, que afiança. Do mesmo modo, como advérbio, tem o termo igual significação: bastantemente tem o sentido de suficientemente, isto é, que preenche as condições e qualidades exigidas para a execução do ato ou para atender às responsabilidades da obrigação.
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* O termo bastante pode exercer função de pronome adjetivo, adjetivo ou advér bio. Como pronome adjetivo e adjetivo, ele acompanha substantivo e concorda com ele: Tenho bastantes (muitos) amigos. Colhemos dados bastantes (suficientes). Como advérbio, ele acompanha verbo, adjetivo ou advérbio e fica invariável: Sempre estudei bastante (muito). Os temas são bastante (muito) complexos. Todos estão bastante (muito) bem.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de BASTANTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de BASTANTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bastante
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)