Bem de família convencional
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* Prédio residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse um terço do patrimônio líquido ao tempo de sua instituição, que os cônjuges ou a entidade familiar destina, por via de testamento ou de escritura pública registrada, para abrigo e domicílio desta, incluindo, se o prédio for rural, mobília, utensílios de uso doméstico, gado e instrumentos de trabalho, com a cláusula de ficar isento da execução por dívidas futuras, salvo os que advierem de tributos relativos ao prédio ou despesas de condomínio. Pode abranger também valores mobiliários, cuja renda será destinada à conservação do imóvel e ao sustento da família. É um instituto que visa assegurar um lar à família, pondo-o ao abrigo de penhoras por débitos posteriores à instituição, salvo os que provierem de impostos relativos ao prédio. Contudo, sua impenhorabilidade ou inalienabilidade é relativa; somente subsiste enquanto viverem os cônjuges, ou companheiros, e até que os filhos completem a maioridade. Se um dos cônjuges falecer, o prédio não entrará em inventário nem será partilhado enquanto viver o outro, mas, se este se mudar do prédio e nele não ficar residindo filho menor, a cláusula será eliminada, e o imóvel, partilhado. Se ambos falecerem, dever-se-á esperar a maioridade de todos os filhos. O prédio entrará em inventário para ser partilhado somente quando a cláusula for eliminada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bem de família convencional
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica