Abandono material
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abandono material
| ID Semântico: | de-placido:abandono-material |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Em oposição ao abandono moral e ao abandono intelectual , é aquele que ocorre pela falta de assistência ou do fornecimento de recursos à subsistência da pessoa ou pessoas, a que se deva manter e alimentar. Possui o mesmo sentido de abandono pecuniário , o abandono caracterizado pelo não pagamento de despesas de alimentação ou não suprimento do numerário necessário a fazer face a toda despesa com a manutenção de outrem, a que se tem o dever de sustentar ou manter.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono material' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Em oposição ao abandono moral e ao abandono intelectual , é aquele que ocorre pela falta de assistên..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono material
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva