Abandono material da família
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
abandono material da família
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abandono-material-da-familia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
1. (dir. pen.) Consiste no crime doloso de:
- a) deixar de prover, injustificadamente, a subsistência de cônjuge, de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não providenciando os recursos que lhes forem necessários; - b) faltar, sem razão plausível, ao pagamento de pensão alimentícia fixada provisória ou definitivamente pelo juiz; - c) omitir socorro, sem justa causa, a descendente ou ascendente gravemente enfermo; - d) elidir, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado do emprego ou função, sendo solvente, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente estabelecida, acordada ou majorada. Se se configurar qualquer uma dessas figuras típicas, o infrator poderá receber a pena de detenção ou multa.
1. *(dir. civ.)*
- a) É caso de destituição de poder familiar, operada por sentença judicial, por constituir grave violação de dever legal e constitucional privar filho menor de condições imprescindíveis à sua subsistência; - b) é violação da obrigação de prestar alimentos, que é recíproca entre ascendentes e descendentes e colaterais de segundo grau, dando origem à ação de alimentos, podendo chegar até mesmo à decretação de prisão civil. Tanto na seara penal como na cível, o bem jurídico tutelado é a preservação ou proteção da família, no que tange ao aspecto material, sem o qual ela não poderia subsistir nem viver com dignidade, ante a sonegação de provimentos necessários à habitação, à alimentação, ao vestuário, aos medicamentos etc.
- Nota Adicional:* ( dir. pen. ) Consiste no crime doloso de: a) deixar de prover, injustificadamente, a subsistência de cônjuge, de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não providenciando os recursos que lhes forem necessários; b) faltar, sem razão plausível, ao pagamento de pensão alimentícia fixada provisória ou definitivamente pelo juiz; c) omitir socorro, sem justa causa, a descendente ou ascendente gravemente enfermo; d) elidir, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado do emprego ou função, sendo solvente, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente estabelecida, acordada ou majorada. Se se configurar qualquer uma dessas figuras típicas, o infrator poderá receber a pena de detenção ou multa. ( dir. civ. a) É caso de destituição de poder familiar, operada por sentença judicial, por constituir grave violação de dever legal e constitucional privar filho menor de condições imprescindíveis à sua subsistência; b) é violação da obrigação de prestar alimentos, que é recíproca entre ascendentes e descendentes e colaterais de segundo grau, dando origem à ação de alimentos, podendo chegar até mesmo à decretação de prisão civil. Tanto na seara penal como na cível, o bem jurídico tutelado é a preservação ou proteção da família, no que tange ao aspecto material, sem o qual ela não poderia subsistir nem viver com dignidade, ante a sonegação de provimentos necessários à habitação, à alimentação, ao vestuário, aos medicamentos etc
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de abandono material da família nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de abandono material da família de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono material da família
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica