Abandono material da família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   abandono material da família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abandono-material-da-familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

1. (dir. pen.) Consiste no crime doloso de:

 - a) deixar de prover, injustificadamente, a subsistência de cônjuge, de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não providenciando os recursos que lhes forem necessários;
 - b) faltar, sem razão plausível, ao pagamento de pensão alimentícia fixada provisória ou definitivamente pelo juiz;
 - c) omitir socorro, sem justa causa, a descendente ou ascendente gravemente enfermo;
 - d) elidir, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado do emprego ou função, sendo solvente, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente estabelecida, acordada ou majorada. Se se configurar qualquer uma dessas figuras típicas, o infrator poderá receber a pena de detenção ou multa.

1. *(dir. civ.)*

 - a) É caso de destituição de poder familiar, operada por sentença judicial, por constituir grave violação de dever legal e constitucional privar filho menor de condições imprescindíveis à sua subsistência;
 - b) é violação da obrigação de prestar alimentos, que é recíproca entre ascendentes e descendentes e colaterais de segundo grau, dando origem à ação de alimentos, podendo chegar até mesmo à decretação de prisão civil. Tanto na seara penal como na cível, o bem jurídico tutelado é a preservação ou proteção da família, no que tange ao aspecto material, sem o qual ela não poderia subsistir nem viver com dignidade, ante a sonegação de provimentos necessários à habitação, à alimentação, ao vestuário, aos medicamentos etc.
  • Nota Adicional:* ( dir. pen. ) Consiste no crime doloso de: a) deixar de prover, injustificadamente, a subsistência de cônjuge, de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não providenciando os recursos que lhes forem necessários; b) faltar, sem razão plausível, ao pagamento de pensão alimentícia fixada provisória ou definitivamente pelo juiz; c) omitir socorro, sem justa causa, a descendente ou ascendente gravemente enfermo; d) elidir, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado do emprego ou função, sendo solvente, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente estabelecida, acordada ou majorada. Se se configurar qualquer uma dessas figuras típicas, o infrator poderá receber a pena de detenção ou multa. ( dir. civ. a) É caso de destituição de poder familiar, operada por sentença judicial, por constituir grave violação de dever legal e constitucional privar filho menor de condições imprescindíveis à sua subsistência; b) é violação da obrigação de prestar alimentos, que é recíproca entre ascendentes e descendentes e colaterais de segundo grau, dando origem à ação de alimentos, podendo chegar até mesmo à decretação de prisão civil. Tanto na seara penal como na cível, o bem jurídico tutelado é a preservação ou proteção da família, no que tange ao aspecto material, sem o qual ela não poderia subsistir nem viver com dignidade, ante a sonegação de provimentos necessários à habitação, à alimentação, ao vestuário, aos medicamentos etc

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de abandono material da família nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de abandono material da família de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono material da família

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica