Bem particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bem particular
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bem-particular |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil* e *direito comercial.* **1.** É o pertencente a pessoa natural ou a pessoa jurídica de direito privado. **2.** É o próprio de uma pessoa em relação a outra, livre de qualquer comunicação, por exemplo, bem particular do marido ou da mulher. **3.** Aquele que pertence apenas ao sócio, não tendo qualquer relação com o patrimônio da sociedade de que faz parte e não sendo obrigado pelos compromissos sociais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BEM PARTICULAR nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BEM PARTICULAR de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bem particular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica