Abandono moral da família

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   abandono moral da família
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abandono-moral-da-familia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

1. (dir. pen.) Crime contra a assistência familiar por parte dos pais, do tutor ou da pessoa a quem tenha sido confiada a guarda ou vigilância de menor de dezoito anos, que redunda no aviltamento do caráter do incapaz, por permitir-lhe, expressa ou tacitamente, a prática de atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, como: frequência habitual em casa de jogo ou mal-afamada, em espetáculos idôneos para pervertê-lo, participação em representações ofensivas ao pudor, convivência com pessoa viciada (jogador, toxicômano etc.) ou de má vida (prostituta, criminoso), residência ou trabalho em casa de prostituição ou de comércio sexual, mendicância ou prestação de serviço, gratuito ou oneroso, a mendigo para excitar a comiseração pública. Quem assim agir poderá sofrer pena de detenção ou multa. 1. *(dir. civ.)*

 - a) Constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar ou de remoção da tutela. Haverá abandono moral sempre que o responsável pelo menor o deixar em estado habitual de vadiagem, libertinagem, criminalidade etc., permitindo que exerça qualquer atividade contrária à moralidade. Urge lembrar, ainda, que se terá abandono moral se a pessoa (pais ou tutor) em cuja companhia vive o menor for dada a práticas imorais, como: prostituição, lenocínio, uso de entorpecentes, alcoolismo, vida desregrada, perversão sexual ou abusos de ordem sexual etc.
  • Nota Adicional:* ( dir. pen. ) Crime contra a assistência familiar por parte dos pais, do tutor ou da pessoa a quem tenha sido confiada a guarda ou vigilância de menor de dezoito anos, que redunda no aviltamento do caráter do incapaz, por permitir-lhe, expressa ou tacitamente, a prática de atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, como: frequência habitual em casa de jogo ou mal-afamada, em espetáculos idôneos para pervertê-lo, participação em representações ofensivas ao pudor, convivência com pessoa viciada (jogador, toxicômano etc.) ou de má vida (prostituta, criminoso), residência ou trabalho em casa de prostituição ou de comércio sexual, mendicância ou prestação de serviço, gratuito ou oneroso, a mendigo para excitar a comiseração pública. Quem assim agir poderá sofrer pena de detenção ou multa. ( dir. civ. a) Constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar ou de remoção da tutela. Haverá abandono moral sempre que o responsável pelo menor o deixar em estado habitual de vadiagem, libertinagem, criminalidade etc., permitindo que exerça qualquer atividade contrária à moralidade. Urge lembrar, ainda, que se terá abandono moral se a pessoa (pais ou tutor) em cuja companhia vive o menor for dada a práticas imorais, como: prostituição, lenocínio, uso de entorpecentes, alcoolismo, vida desregrada, perversão sexual ou abusos de ordem sexual etc

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de abandono moral da família nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de abandono moral da família de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abandono moral da família

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica