abandono moral da família
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
1. (dir. pen.) Crime contra a assistência familiar por parte dos pais, do tutor ou da pessoa a quem tenha sido confiada a guarda ou vigilância de menor de dezoito anos, que redunda no aviltamento do caráter do incapaz, por permitir-lhe, expressa ou tacitamente, a prática de atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, como: frequência habitual em casa de jogo ou mal-afamada, em espetáculos idôneos para pervertê-lo, participação em representações ofensivas ao pudor, convivência com pessoa viciada (jogador, toxicômano etc.) ou de má vida (prostituta, criminoso), residência ou trabalho em casa de prostituição ou de comércio sexual, mendicância ou prestação de serviço, gratuito ou oneroso, a mendigo para excitar a comiseração pública. Quem assim agir poderá sofrer pena de detenção ou multa.
1. *(dir. civ.)*
- a) Constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar ou de remoção da tutela. Haverá abandono moral sempre que o responsável pelo menor o deixar em estado habitual de vadiagem, libertinagem, criminalidade etc., permitindo que exerça qualquer atividade contrária à moralidade. Urge lembrar, ainda, que se terá abandono moral se a pessoa (pais ou tutor) em cuja companhia vive o menor for dada a práticas imorais, como: prostituição, lenocínio, uso de entorpecentes, alcoolismo, vida desregrada, perversão sexual ou abusos de ordem sexual etc.
- Nota Adicional:* ( dir. pen. ) Crime contra a assistência familiar por parte dos pais, do tutor ou da pessoa a quem tenha sido confiada a guarda ou vigilância de menor de dezoito anos, que redunda no aviltamento do caráter do incapaz, por permitir-lhe, expressa ou tacitamente, a prática de atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, como: frequência habitual em casa de jogo ou mal-afamada, em espetáculos idôneos para pervertê-lo, participação em representações ofensivas ao pudor, convivência com pessoa viciada (jogador, toxicômano etc.) ou de má vida (prostituta, criminoso), residência ou trabalho em casa de prostituição ou de comércio sexual, mendicância ou prestação de serviço, gratuito ou oneroso, a mendigo para excitar a comiseração pública. Quem assim agir poderá sofrer pena de detenção ou multa. ( dir. civ. a) Constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar ou de remoção da tutela. Haverá abandono moral sempre que o responsável pelo menor o deixar em estado habitual de vadiagem, libertinagem, criminalidade etc., permitindo que exerça qualquer atividade contrária à moralidade. Urge lembrar, ainda, que se terá abandono moral se a pessoa (pais ou tutor) em cuja companhia vive o menor for dada a práticas imorais, como: prostituição, lenocínio, uso de entorpecentes, alcoolismo, vida desregrada, perversão sexual ou abusos de ordem sexual etc
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de abandono moral da família nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de abandono moral da família de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono moral da família
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica