Abandono noxal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abandono noxal
| ID Semântico: | de-placido:abandono-noxal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o abandono feito pelo dono da coisa achada, em favor de quem a achou, a fim de que se livre do pagamento das despesas decorrentes, e da recompensa ( achádego ), a que este faz jus. Neste caso, o achador, com o abandono da coisa em suas mãos, adquire propriedade dela, valendo o achamento ou achado como perfeita aquisição da coisa achada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abandono noxal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o abandono feito pelo dono da coisa achada, em favor de quem a achou, a fim de que se livre do pag..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abandono noxal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva