| ID Semântico: |
de-placido:beneficencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação dada para distinguir as associações de caráter piedoso e de caridade, onde se socorrem pessoas necessitadas ou se presta assistência moral e material àqueles que dela precisem. Os hospitais de caridade, as sociedades de socorros, os abrigos de velhos e de menores, são instituições de beneficência. As instituições de beneficência se formam como fundações, ou se constituem como associações privadas, subvencionadas pelos governos, ou fundadas, mesmo, pelos próprios poderes públicos, com o intuito de prestar asistência pública às pessoas que delas necessitem. Genericamente, diz-se para estas instituições, ou associações, tendo em vista seus objetivos caridosos: instituições de obras de beneficência ou simplesmente obras de beneficência . Indica, assim, ato ou ação de caridade ou filantropia. Vide: Benevolência .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Beneficência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação dada para distinguir as associações de caráter piedoso e de caridade, onde se socorrem pe..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: beneficência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva