| ID Semântico: |
de-placido:beneficio-da-cessao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação dada ao direito atribuído ao cessionário e ao sub- rogado de um crédito pelo pagamento da dívida, em sub-rogar-se nos direitos do primitivo credor, praticando os atos legais que eram de sua outorga. Do mesmo modo, designa-se o direito do cessionário do herdeiro, quer interferindo para que a partilha se proceda, quer vindo a juízo para ser admitido a prosseguir na causa, promovendo a habilitação incidente do próprio herdeiro, em cujo direito se sub-roga. O benefício da cessão tanto incide nas ações , que estavam processadas pelo cedente, como nos próprios bens. No entanto, neste aspecto, benefício da cessão de bens não tem o mesmo sentido do da cessão de ações . Neste benefício de cessão é o credor quem vem praticar os atos que lhe aproveitam, lhe trazem vantagem, ou lhe dão o benefício. No benefício da cessão de bens é o devedor, a quem se atribui o direito de abandonar os bens a seus credores, para que se livre do pagamento a que era obrigado; consequentemente, das ações que poderiam ser intentadas contra ele, é quem se mostra beneficiário. Na linguagem do Direito Marítimo, o benefício da cessão de bens configura-se no abandono liberatório , que equivale à cessão de direito e ação feita por quem abandona ( devedor ) ao abandonatário (credor) , ou no abandono sub-rogatório , que é aquele que se faz do objeto segurado ao segurador, o qual, também, opera a transferência do direito e ação das mãos do segurado para as do segurador.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Benefício da cessão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação dada ao direito atribuído ao cessionário e ao sub- rogado de um crédito pelo pagamento da..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benefício da cessão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva