Beneplácito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Beneplácito
| ID Semântico: | teixeira-freitas:beneplacito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
em geral, é a approvação de algum acto: Bile não se-pode dispensar para terem execução, n'êste Império qnaesquér Bulias ou Breves de Roma, como é expresso no Art. 102 — XIV da nossa Constit. Politica —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão que se usa na terminologia jurídica para indicar a aprovação dada ao ato, para que possa surtir efeitos perante determinada autoridade. Tem, também, o mesmo sentido de consentimento, porque, é claro, quem consente também aprova. Em geral, é usado para indicar o ato de aprovação ou consentimento do governo para que o ato se pratique ou, depois que é feito, possa realizar o objetivo que tem em mira. Assim se diz que as sociedades de seguros não podem funcionar sem o beneplácito do governo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Beneplácito' tem raízes históricas." | "em geral, é a approvação de algum acto: Bile não se-pode dispensar para terem execução, n'êste Império qnaesquér Bulias ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: beneplácito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva