| ID Semântico: |
de-placido:benevolencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designação dada a todo ato que é praticado no desejo de fazer bem ou levar proveito a outrem por mera liberalidade, visto que não se estava obrigado à sua prática. No entanto, embora beneficência possa ser tomada no mesmo sentido, porque também se indica a prática de um benefício, mais se aplica esta para indicar o ato caridoso ou de benemerência, enquanto a benevolência não indica ato de caridade, mas o ato pelo qual se permite que outrem use do que é nosso, ou faça o que não é do seu direito, mas do nosso, obtendo, assim, vantagens sobre direitos alheios, somente porque o seu titular, benevolentemente, liberalmente, o tenha consentido. Mas os atos de benevolência não criam obrigação, quer dizer, não atribuem a quem quer que seja o direito de permitir que se fixem as relações jurídicas decorrentes de sua admissão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Benevolência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designação dada a todo ato que é praticado no desejo de fazer bem ou levar proveito a outrem por mer..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benevolência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva