Benfeitorias indenizáveis
| ID Semântico: |
de-placido:benfeitorias-indenizaveis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Desse modo, benfeitorias indenizáveis são somente aquelas que se tenham considerado necessárias , promovidas em benefício da coisa para sua conservação , ou úteis , que se tenham promovido em benefício de um aumento ou enriquecimento da coisa em relação a seu uso. As benfeitorias voluptuárias não fundamentam a indenização, porque sua promoção não encontra justificativa para que dê o direito dessa exigência. Mas se o benfeitor pode exigir a indenização, necessário que se examine de que modo promoveu a benfeitoria, quer dizer, em que condições a fez, para que a mesma se diga indenizável. É necessário que, na posse da coisa, tenha promovido a benfeitoria, necessária ou útil, de boa-fé , pois se a boa-fé do benfeitor não é mostrada não tem direito a essa indenização. Em ação contra o devedor, a indenização pelas benfeitorias são compensáveis; quer dizer, pode o devedor pedir abatimento do valor da soma que tiver de pagar, se apresenta justo crédito ou crédito exigível contra o benfeitor. Qualquer espécie de benfeitoria é indenizável, quando o proprietário da coisa a autorizou. Mesmo em benfeitorias, necessárias ou úteis, não autorizadas, se o proprietário age de má-fé, tanto quanto o benfeitor, embora possa aquele adquirir para si os benefícios, terá de ressarcir a este o valor das benfeitorias Cód. Civil/2002, art. 1.256, caput (art. 548, do Cód. Civil/1916). Nas ações reais e reipersecutórias, pode o benfeitor, desde que feitas de boa-fé, opor embargos na execução movida contra ele pelo beneficiado, para que seja pago do valor respectivo, retendo a coisa até que esse pagamento se faça (Cód. de Proc. Civil, art. 744 e §§). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Benfeitorias indenizáveis' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Desse modo, benfeitorias indenizáveis são somente aquelas que se tenham considerado necessárias , pr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: benfeitorias indenizáveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva