| ID Semântico: |
de-placido:bens-dos-menores |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação dada aos bens que se transmitem para o domínio e posse dos menores, sejam relativamente ou absolutamente incapazes, estejam sob tutela ou mesmo sob poder familiar . Quando administrados pelo tutor os bens dos menores , esta administração está subordinada aos mesmos princípios legalmente instituídos em relação aos bens do interdito. Mesmo em relação aos pais, como administradores legais dos bens pertencentes aos filhos menores, pelo menos no tocante aos bens imóveis , institui a lei civil que não podem ser alienados, hipotecados ou gravados de ônus reais ou praticados outros atos que ultrapassemos limites da simples administração, exceto por necessidade ou utilidade da prole, e isto mesmo mediante autorização judicial Cód. Civil/2002, do art. 1.691, caput (art. 386, do Cód. Civil/1916). Quando os menores, maiores de 18 e menores de 21, estiverem emancipados , os bens particulares deles serão livremente por eles administrados dentro dos princípios a que estiverem subordinados os mesmos bens. Quando a administração dos bens dos menores for deferida ao tutor , tal como no caso do curador, são estes bens entregues ao tutor, mediante termo que por este será assinado. (ngc) Vide: Emancipação, Menor, Poder familiar, Tutor .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens dos menores' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação dada aos bens que se transmitem para o domínio e posse dos menores, sejam relativamente ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens dos menores
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva