| ID Semântico: |
de-placido:bens-dotais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Tecnicamente, entende-se por bens dotais todos aqueles bens que são trazidos pela mulher à sociedade conjugal, sob a condição de serem restituídos quando dissolvida a sociedade. Os bens, assim, conduzidos pela consorte a seu marido, constituem o seu dote , que lhe é dado por seu pai, como adiantamento da herança, ou pode consistir em liberalidade de outrem, e recebem o nome da figura jurídica que por eles se compõe: dotais ou do dote . Os bens dotais podem ser representados por quaisquer espécies de bens: móveis, imóveis ou direitos, isto é, res soli, res mobiles ou res moventes , como os jura in re . E, no seu conjunto, constituem uma universalidade jurídica: o dote . Os bens dotais se provêm do pai ou de um outro ascendente, parente da mulher, dizem-se também dotais profectícios; se de outra origem dotais adventícios . E isto segundo o próprio sentido que se dá aos bens profectícios e aos bens adventícios . Na constituição do dote podem ser estipuladas condições relativas aos bens dotais, tal, por exemplo, uma reserva de suas rendas para as despesas particulares da mulher (Código Civil/1916 art. 287, I – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002, que não mais prevê o regime dotal). A administração dos bens dotais cabe ao marido. No entanto, essa administração não vai até a prática dos atos de disposição. E, assim, para os atos de alienação ou gravação dos bens dotais, mediante justificação, deve haver prévia autorização judicial. Para eles, permite-se a substituição mediante sub-rogação. (ngc) Vide: Dote .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens dotais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Tecnicamente, entende-se por bens dotais todos aqueles bens que são trazidos pela mulher à sociedade..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens dotais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva