Bens dotais

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   Bens dotais
ID Semântico: de-placido:bens-dotais
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Tecnicamente, entende-se por bens dotais todos aqueles bens que são trazidos pela mulher à sociedade conjugal, sob a condição de serem restituídos quando dissolvida a sociedade. Os bens, assim, conduzidos pela consorte a seu marido, constituem o seu dote , que lhe é dado por seu pai, como adiantamento da herança, ou pode consistir em liberalidade de outrem, e recebem o nome da figura jurídica que por eles se compõe: dotais ou do dote . Os bens dotais podem ser representados por quaisquer espécies de bens: móveis, imóveis ou direitos, isto é, res soli, res mobiles ou res moventes , como os jura in re . E, no seu conjunto, constituem uma universalidade jurídica: o dote . Os bens dotais se provêm do pai ou de um outro ascendente, parente da mulher, dizem-se também dotais profectícios; se de outra origem dotais adventícios . E isto segundo o próprio sentido que se dá aos bens profectícios e aos bens adventícios . Na constituição do dote podem ser estipuladas condições relativas aos bens dotais, tal, por exemplo, uma reserva de suas rendas para as despesas particulares da mulher (Código Civil/1916 art. 287, I – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002, que não mais prevê o regime dotal). A administração dos bens dotais cabe ao marido. No entanto, essa administração não vai até a prática dos atos de disposição. E, assim, para os atos de alienação ou gravação dos bens dotais, mediante justificação, deve haver prévia autorização judicial. Para eles, permite-se a substituição mediante sub-rogação. (ngc) Vide: Dote .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens dotais' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Tecnicamente, entende-se por bens dotais todos aqueles bens que são trazidos pela mulher à sociedade..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens dotais

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva