| ID Semântico: |
de-placido:bens-exequiveis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Entendem-se como bens exequíveis aqueles sobre que possa recair a penhora, na qual a execução se cumprirá. Em regra, são exequíveis os bens pertencentes ao executado, isto é, aqueles que se integram no seu patrimônio, sejam reais ou sejam direitos e ações. A exequibilidade dos bens, assim, está adstrita a seu caráter de patrimoniais. E desta somente se excluem os bens impenhoráveis . No entanto, excepcionalmente, permite a lei que, mesmo bens já afastados do patrimônio do devedor, possam cumprir o encargo da execução. E assim se anotam os bens do sucessor singular, quando se trate de ação real; os bens do herdeiro, pela sua responsabilidade, em parte, da dívida do de cujus; os bens alienados em fraude de execução.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens exequíveis' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Entendem-se como bens exequíveis aqueles sobre que possa recair a penhora, na qual a execução se cum..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens exequíveis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva