Bens incomunicáveis

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   Bens incomunicáveis
ID Semântico: de-placido:bens-incomunicaveis
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Bens incomunicáveis são os que se mostram afetados de incomunicabilidade , em virtude da qual os bens de um cônjuge, adquiridos por este, não entram na comunhão conjugal. São bens, assim, que se conservam no domínio particular de cada cônjuge, e que se excluem da comunhão. Os bens incomunicáveis opõem-se aos bens comuns do casal , pois que, nestes, o domínio pertence aos cônjuges, enquanto nos primeiros cada cônjuge conserva o domínio sobre os seus próprios bens ou bens particulares, o que significa que nenhuma parcela de propriedade exerce um dos cônjuges sobre os bens incomunicáveis do outro. A existência dos bens incomunicáveis somente ocorre nos casamentos sob regime de comunhão parcial ou de separação. Os bens incomunicáveis são livremente objeto de disposição dos respectivos donos, independentemente de consentimento ou aprovação do outro cônjuge, se móveis.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens incomunicáveis' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Bens incomunicáveis são os que se mostram afetados de incomunicabilidade , em virtude da qual os ben..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens incomunicáveis

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva