Bens infungíveis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Bens infungíveis
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/bens-infungiveis
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* São aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, pois, ante sua qualidade individual, têm um valor especial. Assim, se houver a venda de um quadro de Renoir, o vendedor estará adstrito a entregá-lo, sem poder substituí-lo por um equivalente. Todavia, urge lembrar que pode ocorrer a possibilidade de os contratantes tornarem infungíveis coisas fungíveis, por exemplo, quando se empresta *ad pompam vel ostentationem* a alguém uma cesta de frutas ou uma garrafa de vinho para serem utilizadas numa exposição, com a obrigação de serem restituídas, sem que possam ser substituídas por outras da mesma espécie. A infungibilidade é própria dos bens imóveis, mas há, como vimos acima, móveis que são infungíveis.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O conceito de bens infungíveis não se distancia do que, da mesma figura, tinham os romanos. A res inffungibilis , neste caso, designa a categoria de bens que, não sendo fungíveis , não se podem susbtituir por outros da mesma espécie. Desse modo, o caráter dos bens infungíveis funda-se na sua insubstitutibilidade , o que significa que não podem ser substituídos por bens da mesma espécie, pois que cada um deles possui seus elementos diferenciais, o que não ocorre nos bens fungíveis que, semelhantes, contáveis, pesáveis ou medíveis, facilmente se substituem uns pelos outros. No entanto, segundo mesmo já assentavam os romanos, a ideia de bens fungíveis e infungíveis é, de certo modo, relativa, pois que, em determinados casos, bens fungíveis podem apresentar-se como infungíveis e vice-versa. E já vimos (vide bens fungíveis) que uma moeda , por sua natureza fungível, pode ser considerada infungível, quando é tida não como dinheiro propriamente dito, mas como um obejto de arte ou coleção, e, neste caso, se cede para amostra de uma exposição e deve ser devolvida ela mesma , porque aí não se permitiria, licitamente, a substituição . Do mesmo modo, a infungibilidade não se confunde com a inconsumibilidade, pelo que bens infungíveis não se entendem bens inconsumíveis . Estes se caracterizam pelo fato de não serem consumidos com o primeiro uso, ao passo que aqueles se fundamentam na insubstituição , não no consumo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BENS INFUNGÍVEIS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BENS INFUNGÍVEIS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens infungíveis

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva