Bens não colacionáveis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bens não colacionáveis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bens-nao-colacionaveis |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Bens doados que não virão à colação para igualar a legítima dos herdeiros necessários como: a) gastos ordinários do ascendente com descendente, enquanto menor, na sua educação, sustento, vestuário, tratamento de enfermidades; b) despesas de casamento e com enxoval; c) dispêndios feitos no interesse da defesa de descendente em processo-crime; d) doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente pelo descendente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BENS NÃO COLACIONÁVEIS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BENS NÃO COLACIONÁVEIS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens não colacionáveis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica