Bens parafernais

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   Bens parafernais
ID Semântico: washington:bens-parafernais
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São aqueles que, no vas ao plasma germinativo e ao equipamenregime dotal de casamento, constituem proto biológico; externas ou fenotípicas, relapriedade da mulher, que sobre eles exerce tivas à influência do clima, da alimentação, administração, gozo e livre disponibilidade, da profissão etc. Segundo Frederico Delganão podendo, contudo, alienar os imóveis. do Ordoñez (Apuntes Biotipológicos. Qui-

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tecnicamente, segundo o sentido que sempre se há dado, bens parafernais são entendidos como os que são trazidos pela mulher, por ocasião de seu casamento, e que não se encontram ou não foram incluídos no dote, e cuja administração a mulher reservou para si. São assim os bens que, embora não dotais, foram trazidos ao casamento com a condição de incomunicabilidade. Segundo a origem do vocábulo, eles se entendem também extradotais , porquanto parafernais significa fora ou além do dote , derivado que foi do latim parapherna , que se formou do grego para (fora ou além) e pherné (dote). Se não fora a condição de trazidos simultaneamente com os bens dotais , como bens fora do dote , os parafernais bem se poderiam confundir com os extradotais, por vezes surgindo após o casamento . Os bens parafernais, que, entre os romanos, se confundiam com os peculium dos gauleses, embora incomunicáveis e administrados pela mulher, não serão, pelo sistema de nossa lei civil/1916, alienados sem o consentimento do marido (art. 310 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002), quando imóveis. Não obstante, mesmo que advenham depois do casamento, incluem-se na categoria dos parafernais, aqueles cuja aquisição tiverem por título causa anterior ao casamento (PONTES DE MIRANDA). Se a causa é anterior , mui justamente, por extensão, se devem entender como compreendidos naqueles bens trazidos pela mulher, quando se casou. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens parafernais' é complexo." "São aqueles que, no vas ao plasma germinativo e ao equipamenregime dotal de casamento, constituem proto biológico; exter..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens parafernais

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva