Bens particulares
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bens particulares
| ID Semântico: | de-placido:bens-particulares |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É expressão genérica para designar toda espécie de bens pertencentes particularmente a uma pessoa em relação à outra, ou à sociedade, a que pertença. Particulares, assim, designam sempre a circunstância de pertencerem os bens a determinada pessoa, livre de qualquer comunicação ou comunhão. Bens particulares , em oposição a bens públicos , significam os bens que são possuídos pelas pessoas de Direito Privado, sejam físicas ou jurídicas. São, assim, os bens possuídos por particulares , e que não se encontram integrados nos bens dominiais da União, dos Estados e Municípios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens particulares' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É expressão genérica para designar toda espécie de bens pertencentes particularmente a uma pessoa em..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens particulares
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva