Bens presentes
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bens presentes
| ID Semântico: | de-placido:bens-presentes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Tecnicamente, por bens presentes, em oposição a bens futuros , entendem-se os bens atuais , que já se encontram incorporados ao patrimônio da pessoa. São os bens adquiridos e não por adquirir. Mesmo os bens remotos , desde que de presentes não se tem o sentido próprio de à vista , se pertinentes ao patrimônio da pessoa, são juridicamente presentes. A lei civil brasileira/1916 não emprega a expressão noutro sentido, quando se refere a bens presentes nos arts. 280 e 1.368 – artigos sem correspondência no Cód. Civil/2002, desde que, nas duas referências, os opõe aos bens futuros . (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens presentes' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Tecnicamente, por bens presentes, em oposição a bens futuros , entendem-se os bens atuais , que já s..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens presentes
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva