Bens principais
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Bens principais
| ID Semântico: | de-placido:bens-principais |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Sempre se compreenderam bens, como coisas principais, aqueles que existem por si mesmos, isto é, aqueles cuja existência e natureza são por eles próprios determinadas. Têm, assim, existência própria e independente da existência de qualquer outra espécie de bens. Legalmente, no mesmo sentido em que se tem a coisa principal, os bens principais dizem-se os que existem sobre si, abstrata ou concretamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Bens principais' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Sempre se compreenderam bens, como coisas principais, aqueles que existem por si mesmos, isto é, aqu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens principais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva