| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/bens-sociais |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito comercial.* Aqueles que pertencem a associações e sociedades simples ou empresárias, distinguindo-se dos bens particulares dos sócios, sendo administrados pelo representante da entidade, que só poderá deles dispor dentro dos limites legais ou dos previstos pelos estatutos ou contratos sociais. Em caso de dissolução da sociedade ou da associação, tais bens sociais seguem a destinação dada pela lei, pelo estatuto ou contrato social.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Bens sociais, ou bens da sociedade, entendem-se todos os que pertencem às sociedades, sejam civis ou comerciais, ou às associações. São bens que se distinguem dos bens particulares dos sócios , embora possam estes ser subsidiariamente responsáveis pelas obrigações da sociedade ou da associação. Desse modo, os bens sociais , na vigência da sociedade ou associação, são bens próprios delas, que se administram por seus representantes legais e somente se dispõem segundo as regras contratuais ou estatutárias, ou segundo princípios firmados em lei, embora se permita que possam os sócios usá-los e usufruílos, dentro dos limites preestabelecidos pela lei, pelo contrato social e pelos estatutos. Os bens sociais , quando dissolvidas as sociedades ou associações, têm o destino previsto nos seus estatutos ou nas leis, desde que essa dissolução e liquidação se processe pelo consenso dos próprios sócios. Quando em dissolução forçada, como no caso de falência, nas sociedades comerciais, os bens sociais passarão a formar uma universalidade jurídica , a massa falida , com a qual se atenderão a todos os compromissos da sociedade, segundo se prescreve na lei de falências. Se os bens sociais, nas sociedades civis, tiverem de ser partilhados entre os sócios, nesta partilha serão obedecidos os princípios instituídos para a partilha entre herdeiros. Nas sociedades comerciais, a distribuição dos bens sociais, após serem satisfeitos os pagamentos de todos os credores, será feita, segundo as regras legais, entre os sócios, na proporção de seus capitais, podendo esta partilha ser in natura ou in specie , salvo no caso das sociedades anônimas, em que se faz somente em espécie , em rateio dos saldos verificados, após a liquidação de todos os compromissos da sociedade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de BENS SOCIAIS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de BENS SOCIAIS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens sociais
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva