| ID Semântico: |
de-placido:bens-universais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação dada aos bens, que se dizem também coletivos, quando o seu todo se mostra uma agregação ou aglomeração de bens singulares, da mesma espécie ou de várias, os quais, embora não sejam unidos nem conexos, se encaram pelo seu conjunto. É a universalidade ou universitates rerum dos romanos: sed distantibus constat ut corpora plura non soluta, sed uni nomini subjecta (consta de partes diversas como muitos corpos não unidos, mas sujeitos a um só nome). Legalmente, firma-se o princípio de que, em desaparecendo todos os indíviduos, mesmo um, se tem a universalidade (coletividade) por extinta (Cód. Civil brasileiro/1916, art. 55 – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002). Os bens universais podem ser constituídos de bens corpóreos ou incorpóreos, como somente de uns ou de outros. (ngc) Vide: Bens coletivos .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Bens universais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação dada aos bens, que se dizem também coletivos, quando o seu todo se mostra uma agregação ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bens universais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva