Bens Vagos

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   Bens Vagos
ID Semântico: teixeira-freitas:bens-vagos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

como pertencentes á Fazenda Nacional—.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A expressão bens vagos , embora aparentemente tenha analogia com a expressão bens vacantes , está em relação a estes na mesma situação da herança jacente . No que diz respeito à paridade em que se encontram com a herança jacente, somente dela se diferem que nesta há proprietário conhecido, que é o de cujus , enquanto que os bens vagos se entendem de senhor e possuidor desconhecido . Neste sentido, então, bens vagos entendem-se coisas achadas sem senhor certo e sabido. Era a expressão das Ordenações. É o conceito sempre mantido e que TEIXEIRA DE FREITAS nos aponta: “São bens vagos, que se devolvem à Fazenda Nacional e tais se reputam: os objetos achados e depositados competentemente, não reclamados dentro do prazo legal, e os encontrados nos cofres de órfãos, sem se saber a quem pertencem”. Mas, na coisa achada , convém distinguir a que foi perdida ou abandonada: porque somente será vaga a que foi abandonada, ou a perdida, desde que se encontre em semelhança de abandono, por não ter aparecido o dono. Sendo assim, anotada a existência de bens vagos , diligenciado o encontro de seu senhor ou possuidor, e não aparecendo este, é que se tornam eles, tal como a herança jacente, vacantes e incorporados ao patrimônio da União ou do Estado, segundo o local em que foi encontrado esteja na jurisdição de uma ou do outro. Vide: Bens vacantes, Vacância .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Bens Vagos' tem raízes históricas." "como pertencentes á Fazenda Nacional—...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bens vagos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva