Bis in idem
Bis in idem
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/bis-in-idem |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Duas vezes a mesma coisa, repetição.
- Nota Adicional:* *Direito administrativo.* Princípio pelo qual o funcionário público não pode ser punido duas vezes (*bis*) pela mesma (*in idem*) falta por ele cometida. **2.** *Direito penal.* Princípio pelo qual ninguém pode ser punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato. **3.** *Direito tributário.* Proibição de incidência de um novo tributo sobre objeto já tributado. Tal princípio visa impedir a cobrança de dois impostos decretados pela mesma autoridade sobre um mesmo fato gerador.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Duas vezes o mesmo. Refere-se à repetição de uma decisão sobre um mesmo fato.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/2246/bis-in-idem
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É expressão de aplicação, propriamente, em matéria de Direito Tributário. Significa imposto repetido sobre a mesma coisa, ou matéria já tributada: bis , repetição, in idem , sobre o mesmo. O imposto bis in idem é, assim, o segundo imposto, de nome diferente, mas advindo da mesma autoridade e recaindo sobre o objeto ou ato já tributado. Quer, então, dizer que há duas tributações, impostas pelo mesmo agente, recaindo o encargo final sobre a mesma matéria tributável: há, evidentemente, em tal caso, uma duplicidade de impostos. E esta duplicidade se qualifica de bis in idem , para distingui-lo da bitributação , outra figura fiscal que com o bis in idem não se confunde. O bis in idem indica existência de dois impostos sobre a mesma coisa ou sobre o mesmo ato, mas decretados pela mesma autoridade; é majoração de imposto , não bitributação, pois esta somente ocorre quando há a concorrência de dois agentes diferentes: União e Estado federado; União e Município; Estado Federado e Município. A bitributação é vedada pela Constituição Federal; o bis in idem , embora imposto injusto e antieconômico, não se diz proibido por lei. No Direito Administrativo, é expressão que designa a dupla apenação do servidor público pelo mesmo fato. No Direito Processual, indica a repetição de idêntica demanda.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
1. Expressão latina que significa “duas vezes pela mesma razão”. 2. Princípio do “*non bis in idem*“: proíbe que alguém seja punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato; impede que um funcionário público seja repreendido duas vezes pela mesma falta cometida; obsta a cobrança de dois impostos decretados pela mesma autoridade sobre um mesmo fato gerador.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
1. Expressão latina que significa "duas vezes pela mesma razão". 2. Princípio do "non bis in idem": proíbe que alguém seja punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato; impede que um funcionário público seja repreendido duas vezes pela mesma falta cometida; obsta a cobrança de dois impostos decretados pela mesma autoridade sobre um mesmo fato gerador.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
1. Expressão latina que significa "duas vezes pela mesma razão". 2. Princípio do "non bis in idem": proíbe que alguém seja punido ou julgado duas vezes pelo mesmo fato; impede que um funcionário público seja repreendido duas vezes pela mesma falta cometida; obsta a cobrança de dois impostos decretados pela mesma autoridade sobre um mesmo fato gerador.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Duas vezes o mesmo. Refere-se à repetição de uma decisão sobre um mesmo fato.
- Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*
Duas vezes a mesma coisa, repetição.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Duas vezes o mesmo. Refere-se à repetição de uma decisão sobre um mesmo fato.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Duas vezes o mesmo. Refere-se à repetição de uma decisão sobre um mesmo fato.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de BIS IN IDEM nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de BIS IN IDEM de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: bis in idem
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)