Bitributação

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   Bitributação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/bitributacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Internacional, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito tributário.* a) Dupla imposição de imposto decretada por autoridades competentes diferentes, incidindo num mesmo objeto, sob nome diverso; b) existência de dois tributos concorrentes (Geraldo Ataliba). **2.** *Direito internacional.* Exigência feita por vários Estados soberanos a um mesmo contribuinte para que pague impostos idênticos ou análogos, em relação a um mesmo objeto tributável, no mesmo período. Assim, o contribuinte fica sujeito a um imposto num país porque nele está domiciliado e em outro Estado porque nele se situa seu patrimônio ou porque seus rendimentos dele advêm. Tal bitributação pode ocorrer em diversos países, pois existem critérios ou elementos de conexão distintos para a obrigação tributária, tais como nacionalidade, domicílio, sede da pessoa jurídica, fonte de rendimento, país de origem ou do destino, situação do bem etc. Para evitá-la, há acordos internacionais que estabelecem normas em matéria de imposto sobre a renda e o patrimônio e os sistemas de concessões fiscais baseados na reciprocidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* No sentido fiscal, bitributação se diz quando duas autoridades diferentes, igualmente competentes, mas exorbitando uma delas das atribuições que lhe são conferidas, decretam impostos que incidem, seja sob o mesmo título ou sob nome diferente, sobre a mesma matéria tributável, isto é, ato ou objeto. Desse modo, na bitributação há uma competência privativa , conferida ao poder que está autorizado a cobrar determinado imposto, e outra arbitrária , decorrente da tributação, que se faz excedente e contrariamente ao que se institui na lei fundamental (Constituição). Pode, no entanto, haver tributação em competência concorrente, isto é, se os dois poderes têm atribuições legais para instituí-la. Neste caso, se concorre nessa tributação duplicada o Estado federado ao lado da União, a esta cabe a primazia da tributação. E se este ocorre entre o Estado federado e o Município, ao Estado cabe, também, a primazia. Como vimos, a bitributação não se confunde com o bis in idem , modalidade de imposto duplicado sobre o mesmo ato ou objeto.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Diz-se quando duas autoridades diferentes, igualmente competentes, mas exorbitando uma delas das atribuições que lhes são conferidas, decretam impostos que incidem, seja sob o mesmo título ou sob nome diferente, sobre a mesma matéria tributável, isto é, ato ou objeto. Na bitributação há uma competência privativa, conferida ao poder que está autorizado a cobrar determinado imposto, e outra arbitrária, decorrente da tributação, que se faz excedente e contrariamente, ao que se institui na Constituição. Não se confunde com o bis in idem. A bitributação é vedada pela Constituição Federal. O bis in idem, embora imposto injusto e antieconômico, não se diz proibido por lei.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Diz-se quando duas autoridades diferentes, igualmente competentes, mas exorbitando uma delas das atribuições que lhes são conferidas, decretam impostos que incidem, seja sob o mesmo título ou sob nome diferente, sobre a mesma matéria tributável, isto é, ato ou objeto. Na bitributação há uma competência privativa, conferida ao poder que está autorizado a cobrar determinado imposto, e outra arbitrária, decorrente da tributação, que se faz excedente e contrariamente, ao que se institui na Constituição. Não se confunde com o bis in idem. A bitributação é vedada pela Constituição Federal. O bis in idem, embora imposto injusto e antieconômico, não se diz proibido por lei.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de BITRIBUTAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de BITRIBUTAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Internacional, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: bitributação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — B.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico