Boa-fé

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Boa-fé
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/boa-fe
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Leigo
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Honestidade, lealdade, boa intenção.

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Que age honestamente, com conduta leal.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* chama-se a convicção interior, que alguém tem da justiça do seu direito, (ordinariamente da justiça de sua posse):
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Sempre se teve boa-fé no sentido de expressar a intenção pura , isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito, consequentemente protegida pelos preceitos legais. Dessa forma, quem age de boa-fé está capacitado de que o ato de que é agente, ou do qual participa, está sendo executado dentro do justo e do legal. É, assim, evidentemente, a justa opinião , leal e sincera, que se tem a respeito do fato ou do ato, que se vai praticar, opinião esta tida sem malícia e sem fraude, porque, se se diz justa , é que está escoimada de qualquer vício, que lhe empane a pureza da intenção . Protege a lei todo aquele que age de boa-fé , quer resilindo o ato, em que se prejudicou, quer mantendo aquele que deve ser respeitado, pela bonae fidei actiones . É assim que a boa-fé , provada ou deduzida de fatos que mostram sua existência, justifica a ação pessoal, pela qual se leva à consideração do juiz o pedido para que se anule o ato praticado, ou se integre aquele que agiu de boa-fé no direito, que se assegurou, quando de sua execução. Na posse, a boa-fé sempre se presume, salvo quando a própria lei estabelece presunção contrária. E, quando assim não é aquele que alega má-fé é que a deve provar. Consequentemente, na ausência de qualquer prova de malícia ou má-fé, a presunção é de que a boa-fé é a intenção que levou a pessoa a agir daquele modo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Que age honestamente, com conduta leal.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Que age honestamente, com conduta leal.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Que age honestamente, com conduta leal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Boa-fé." "As regras de Boa-fé foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Leigo

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: boa-fé

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)