| ID Semântico: |
de-placido:branco |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia jurídica, é usado, frequentemente, para indicar ato em que não se mencionou, ou não se escreveu, o que era necessário para completá-lo. Assim se diz: endosso em branco , para indicar o endosso que não traz o nome do endossatário; assinatura em branco , para indicar a aposição da assinatura, em papel onde se vai formular o documento sem que este esteja devidamente escriturado; bilhete em branco , aquele que não traz inscrito, no lugar próprio, que fica em branco , o nome do beneficiário do título. O portador ou proprietário do papel, em que se deixou em branco parte que lhe era necessária, entende-se com poderes ou com mandato para preencher ou completar, escrevendo, na parte em branco , o que lhe falta e é essencial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Branco' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica, é usado, frequentemente, para indicar ato em que não se mencionou, ou não ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: branco
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva