| ID Semântico: |
de-placido:brasil |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Desde a Proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, adota o Brasil o sistema federativo, sob regime representativo. A Constituição Federal de 1946, sem afastar-se dos princípios adotados, estabeleceu em seu art. 1º: “Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob regime representativo, a Federação e a República. Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido”. A CF/88, no Título I, Dos Princípios Fundamentais , art. 1º, dispõe: “A República Federativa do Brasil , formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.” A República Federativa do Brasil, ou simplesmente o Brasil, para se distinguir das subunidades que compõem a Federação, é conhecido, na terminologia técnica do Direito, como a União . E a República, então, é compreendida pelos Estados, nome atribuído às antigas províncias do regime monárquico, pelo Distrito Federal (Brasília), capital do país, onde se sedia o Governo da República, e pelos Territórios. Os Estados-membros, subordinados ao regime da Federação, têm autonomia administrativa, sendo divididos em Municípios, a que também se atribui autonomia para reger a sua administração e dirigir os seus negócios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Brasil' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Desde a Proclamação da República, a 15 de novembro de 1889, adota o Brasil o sistema federativo, sob..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: brasil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva