Brasileiro

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Brasileiro
ID Semântico: de-placido:brasileiro
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O sentido do vocábulo, em Direito, não se divorcia de seu significado geral: brasileiro é todo aquele que se considera nacional ou nacionalizado, como tudo aquilo que se refere ou pertence ao Brasil. Em referência às pessoas, então, brasileiro quer significar ou designar o nacional, em oposição ao estrangeiro. E, neste sentido, o brasileiro se diz nato ou naturalizado . Quanto aos natos , assim se entendem aqueles que nasceram no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que não se encontravam estes a serviço de seu país, bem assim aqueles que não nasceram no país, mas descendem de pai brasileiro ou não brasileiro, a serviço do Brasil no estrangeiro, ou mesmo os que, não estando seus pais nestas condições, embora nascidos no estrangeiro, desde que registrados em repartição competente ou optaram pela nacionalidade brasileira, quando atingiram a maioridade. Naturalizados dizem-se os estrangeiros que adquiriram a nacionalidade brasileira, pela naturalização , exigindo-se: a) dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto no país e idoneidade moral; b) dos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, o requerimento da nacionalidade brasileira. Não obstante, pela lei, inexistir distinção entre nacionais (brasileiros) e estrangeiros, há cargos que somente podem ser exercidos por brasileiros natos: a) Presidente e Vice-Presidente da República (CF, art. 12, § 3º, I); b) Presidente da Câmara dos Deputados (CF, art. 12, § 3º, II); c) Presidente do Senado Federal (CF, art. 12, § 3º, III); d) Ministro do STF (CF, art. 12, § 3º, IV); e) da Carreira Diplomática (CF, art. 12, § 3º, V); f) oficial das Forças Armadas (CF, art. 12, § 3º, VI).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Brasileiro' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O sentido do vocábulo, em Direito, não se divorcia de seu significado geral: brasileiro é todo aquel..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: brasileiro

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva