Cadastro nacional do trabalhador
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Registro de informações de interesse do trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal, composto pelos sistemas de identificação do trabalhador e de coleta de informações sociais. Compreende os trabalhadores já inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), os cadastrados no sistema de contribuinte individual da previdência social e os que vierem a ser cadastrados no CNT. Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT usam-se o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT).
- Direito do trabalho.* Registro de informações de interesse do trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal, composto pelos sistemas de identificação do trabalhador e de coleta de informações sociais. Compreende os trabalhadores já inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), os cadastrados no sistema de contribuinte individual da previdência social e os que vierem a ser cadastrados no CNT. Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT usam-se o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT).
- Nota Adicional:* (CNT). (dir.trab.) Registro de informações de interesse do trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal, composto pelos sistemas de identificação do trabalhador e de coleta de informações sociais. Compreende os trabalhadores já inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), os cadastrados no sistema de contribuinte individual da previdência social e os que vierem a ser cadastrados no CNT. Para efeito de identificação do trabalhador junto ao CNT usam-se o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CADASTRO NACIONAL DO TRABALHADOR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cadastro nacional do trabalhador
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica