Caducar
Caducar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/caducar |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou - Perder a validade ou a força de um direito, em em mão do procurador. decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Perder a validade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em qualquer sentido jurídico em que seja tomado, tem o verbo caducar a acepção de: ficar sem efeito ou sem valor, não surtir mais efeito, seja porque não se usou o direito que se tinha, seja porque se renunciou a ele, seja porque se deixou de cumprir ato subsequente, que era da regra. Caducar o legado, caducar o testamento, caducar o contrato, caducar a doação, tudo, afinal, exprime que ato jurídico, a que cada figura destes se refere, perdeu sua valia ou não tem mais eficácia jurídica, desde que ato posterior, advindo voluntária ou involuntariamente, ou desde que omissão à solenidade ou ato a que se era obrigado, teve força suficiente para retirar todo efeito ao ato jurídico anterior, não se podendo, pois, exigir dele mais proveito, que se tiraria, se não estivesse perecido. Caducar quer, assim, significar que o anterior deixou de existir em frente do que posteriormente aconteceu.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Perder a validade ou o efeito jurídico, por inobservância de condição preestabelecida ou do prazo legal ou convencional. O prazo de caducidade ou decadência não se interrompe, ao contrário do que acontece com a prescrição (v. art. 207 do CC de 2002). Por essa razão, o prazo de cinco anos, estabelecido pelo art. 10 da Lei de Desapropriações, é contínuo, não sendo, pois, passível de interrupção.
- Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 209)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Perder a validade ou o efeito jurídico, por inobservância de condição preestabelecida ou do prazo legal ou convencional. O prazo de caducidade ou decadência não se interrompe, ao contrário do que acontece com a prescrição (v. art. 207 do CC de 2002). Por essa razão, o prazo de cinco anos, estabelecido pelo art. 10 da Lei de Desapropriações, é contínuo, não sendo, pois, passível de interrupção.
- Referência/Fundamentação:* Salles, José Carlos de Moraes (2009, p. 209)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#caducar | Caducar pode significar: (1) tornar-se\nineficaz devido à caducidade (vide); (2) sinônimo de\ndecair.\n1 – (com referência a um testamento ou legado, por\nexemplo) lapse.\n“A legacy lapses when: (1) The legatee predeceases\nthe testator;” [Civil Code of Louisiana, Article 1589].\n2 – sinônimo de DECAIR (vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "A tramitação obedece às regras de Caducar." | "As regras de Caducar foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: caducar
Referência Bibliográfica
- Glossário Jurídico (2011) | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)