Caixa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Caixa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caixa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* a) Cofre forte onde empresários guardam dinheiro, documentos importantes e livros de escrituração; b) valores contidos num cofre; c) pessoa cuja função num banco ou estabelecimento empresarial é receber ou efetuar pagamentos; d) estabelecimento que recebe fundos para guardar ou administrar; e) seção de um banco ou estabelecimento empresarial onde são feitos os pagamentos ou recebimentos; f) livro auxiliar de escrituração para registro de todas as operações de dinheiro, ou seja, das entradas e saídas, que contém uma coluna de crédito e outra de débito. Pelo balanceamento dessas duas colunas, isto é, pela diferença havida entre as entradas e as saídas, apurar-se-á a existência de dinheiro. Como é livro auxiliar, o caixa não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora possa ser legalizado nos moldes do diário; g) comparte que administra uma parceria marítima; h) conta do balanço que indica os fundos disponíveis para uso da empresa. **2.** *Direito agrário.* a) Arcabouço de gado; b) capacidade de engorda de uma rês. **3.** *Direito civil.* a) Vão em edifícios onde sobe e desce o elevador ou se instala a escada; b) parte do teatro onde ficam os camarins dos atores.
    • 1.** *Direito comercial.* a) Cofre forte onde empresários guardam dinheiro, documentos importantes e livros de escrituração; b) valores contidos num cofre; c) pessoa cuja função num banco ou estabelecimento empresarial é receber ou efetuar pagamentos; d) estabelecimento que recebe fundos para guardar ou administrar; e) seção de um banco ou estabelecimento empresarial onde são feitos os pagamentos ou recebimentos; f) livro auxiliar de escrituração para registro de todas as operações de dinheiro, ou seja, das entradas e saídas, que contém uma coluna de crédito e outra de débito. Pelo balanceamento dessas duas colunas, isto é, pela diferença havida entre as entradas e as saídas, apurar-se-á a existência de dinheiro. Como é livro auxiliar, o caixa não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora possa ser legalizado nos moldes do diário; g) comparte que administra uma parceria marítima; h) conta do balanço que indica os fundos disponíveis para uso da empresa. **2.** *Direito agrário.* a) Arcabouço de gado; b) capacidade de engorda de uma rês. **3.** *Direito civil.* a) Vão em edifícios onde sobe e desce o elevador ou se instala a escada; b) parte do teatro onde ficam os camarins dos atores.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.com.) a) Cofre forte onde empresários guardam dinheiro, documentos importantes e livros de escrituração; b) valores contidos num cofre; c) pessoa cuja função num banco ou estabelecimento empresarial é receber ou efetuar pagamentos; d) estabelecimento que recebe fundos para guardar ou administrar; e) seção de um banco ou estabelecimento empresarial onde são feitos os pagamentos ou recebimentos; f) livro auxiliar de escrituração para registro de todas as operações de dinheiro, ou seja, das entradas e saídas, que contém uma coluna de crédito e outra de débito. Pelo balanceamento dessas duas colunas, isto é, pela diferença havida entre as entradas e as saídas, apurar-se-á a existência de dinheiro. Como é livro auxiliar, o caixa não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora possa ser legalizado nos moldes do diário; g) comparte que administra uma parceria marítima; h) conta do balanço que indica os fundos disponíveis para uso da empresa. 2. Direito agrário. a) Arcabouço de gado; b) capacidade de engorda de uma rês. 3. (dir.civ.) a) Vão em edifícios onde sobe e desce o elevador ou se instala a escada; b) parte do teatro onde ficam os camarins dos atores
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* porque recebe e paga. 1 Dà-se a
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. kápsa.) S.f. Recipiente, arca, soa tem para exercer atos jurídicos. cofre; responsável por recebimento e pagamento em loja.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do grego kápsa , através do latim capsa e do catalão caixa (caixa, cofre), geralmente designa receptáculo de madeira, onde se conservam coisas de várias naturezas, seja para tê- las guardadas, seja para transportá-las, de um lugar para outro. Por analogia, no entanto, na linguagem comercial e jurídica, várias significações lhe são atribuídas, para representar coisas, ofícios e organizações. Mas, em todas elas, sempre se anota a acepção originária de significar tudo aquilo que serve de guarda a coisas, que se desejam conservar para atender a objetivos anteriormente preestabelecidos, dando-nos sempre a ideia da coisa ou pessoa , onde se depositam outras coisas ou a quem se entregam coisas para serem nela conservadas ou por ela guardadas. Caixa . Na linguagem comercial, é da técnica mercantil para indicar o livro em que se registram todas as operações de dinheiro, isto é, recebimentos e pagamentos efetuados em um estabelecimento ou numa tesouraria. É livro de escrituração, com duas colunas, uma de débito e outra de crédito: quando dinheiro se recolhe , isto é, quando algum recebimento é feito, o Caixa atende a essa operação, registrando na coluna de débito a correspondente entrada, cujo lançamento, a seguir, no Diário, demonstrará que Caixa deve; quando o dinheiro sai , isto é, quando algum pagamento se faz , o Caixa registra a nova operação, lançando na coluna do crédito o pagamento que foi efetuado, e no Diário se registrará o lançamento de Caixa haver . Por essa forma, compreende-se, tecnicamente, que dinheiro entrado em Caixa, esta é devedora; e se sai, pelos pagamentos, Caixa é credora. Pelo balanceamento das duas colunas, débito e crédito, ver-se-á a existência do dinheiro, pela diferença anotada entre as entradas e as saídas. No Razão , outro livro de contabilidade, todas as operações registradas no Caixa aparecerão em resumo, sob o mesmo título: Caixa . Será, então, um título de Razão, pois que todas as operações de Caixa se farão sob esse título: Caixa deve , ou Caixa haver . Deve e haver, aí, correspondem aos outros títulos, representativos das operações efetuadas, por exemplo, se Caixa recebe de vendas de mercadorias: Caixa a Mercadorias , será a expressão do lançamento. E se Caixa paga despesas: Despesas Gerais a Caixa . O primeiro título representa sempre, na técnica mercantil, o título devedor , e o segundo, regido da preposição a , o título credor . O Caixa é livro auxiliar de escrituração, não estando, por isso, obrigado a registro na Junta Comercial. Mas pode, voluntariamente, ser legalizado, nos moldes do Diário. Caixa. Ainda na terminologia comercial e mesmo na administrativa pública, caixa designa a pessoa ou o ofício de quem, no estabelecimento particular ou público, tem as atribuições de receber e pagar . Neste sentido, então, assinala a pessoa que tem o cofre do estabelecimento, estando sob sua guarda os valores recebidos e sendo de sua competência efetuar os pagamentos justos e autorizados. Dá-se-lhe, também, o nome de tesoureiro . Quando o caixa exerce o cargo , como função pública, ou quando se lhe atribui o encargo de receber rendas pertencentes ao estabelecimento público ou autarquia administrativa, diz-se, também, que é exator , expressão genérica aplicada a toda pessoa que recebe, cobra ou arrecada rendas públicas ou pertencentes às autarquias administrativas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#caixa | 1 – (contabilidade) cash.\n• recebimento de caixa; entrada de caixa → cash\nreceipt. Vide FLUXO DE CAIXA.\n• pagamento de caixa; saída de caixa → cash\npayment. Vide FLUXO DE CAIXA.\n• gerar caixa → to generate cash [Warren, Carl.\nAccounting, page 7].\n• excedente de caixa; sobras de caixa → cash\nsurplus [Warren, Carl. Accounting, page 644].\n• falta de caixa → cash shortage.\n2 – (funcionário de banco) teller; cashier.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAIXA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAIXA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caixa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)