Caixa-forte
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Caixa-forte
| ID Semântico: | de-placido:caixa-forte |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Compartimento de segurança construído em um estabelecimento, geralmente banco ou repartição pública, onde há valores importantes a guardar, com o fim de nele serem depositados todos os valores do estabelecimento, que assim ficam a salvo de qualquer fácil assalto ou incêndio, pois que, em regra, também as caixas-fortes se fazem à prova de fogo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Caixa-forte' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Compartimento de segurança construído em um estabelecimento, geralmente banco ou repartição pública,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caixa-forte
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva