| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/calamidade-publica |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito administrativo* e *direito constitucional.* Infortúnio público causado por fato da natureza (inundação, seca prolongada, peste) ou por ato do homem (guerra, motim) que impossibilita o funcionamento normal dos serviços ou põe em risco a vida humana. O Poder Público deverá tomar providências para remover, no que for possível, os efeitos da calamidade. **2.** *Direito penal.* a) Circunstância em que o criminoso pode subtrair, ocultar ou inutilizar aparelho ou material destinado ao socorro, ou até mesmo impedir o serviço de salvamento, devendo ser punido por isso; b) situação de emergência que pode facilitar a prática de crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico, caso em que a pena de detenção e multa será aplicada em dobro.
- 1.** *Direito administrativo* e *direito constitucional.* Infortúnio público causado por fato da natureza (inundação, seca prolongada, peste) ou por ato do homem (guerra, motim) que impossibilita o funcionamento normal dos serviços ou põe em risco a vida humana. O Poder Público deverá tomar providências para remover, no que for possível, os efeitos da calamidade. **2.** *Direito penal.* a) Circunstância em que o criminoso pode subtrair, ocultar ou inutilizar aparelho ou material destinado ao socorro, ou até mesmo impedir o serviço de salvamento, devendo ser punido por isso; b) situação de emergência que pode facilitar a prática de crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico, caso em que a pena de detenção e multa será aplicada em dobro.
- Nota Adicional:* 1. Direito administrativo e const.) Infortúnio público causado por fato da natureza (inundação, seca prolongada, peste) ou por ato do homem (guerra, motim) que impossibilita o funcionamento normal dos serviços ou põe em risco a vida humana. O Poder Público deverá tomar providências para remover, no que for possível, os efeitos da calamidade. 2. (dir.pen.) a) Circunstância em que o criminoso pode subtrair, ocultar ou inutilizar aparelho ou material destinado ao socorro, ou até mesmo impedir o serviço de salvamento, devendo ser punido por isso; b) situação de emergência que pode facilitar a prática de crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico, caso em que a pena de detenção e multa será aplicada em dobro
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CALAMIDADE PÚBLICA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CALAMIDADE PÚBLICA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: calamidade pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica